APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)
- Cláudia Assmus
- 17 de ago. de 2023
- 4 min de leitura

1. INTRODUÇÃO: ENTENDA O BENEFÍCIO.
2. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ INCAPACIDADE PERMANENTE?
3. O QUE É CARÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES?
4. DOENÇAS QUE GARANTEM O BENEFÍCIO INDEPENDENTEMENTE DE CARÊNCIA.
5. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E AGRAVAMENTO.
6. VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)
7. ADICIONAL DE 25% PELA NECESSIDADE DE ASSISTENCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA.
8. COMO SOLICITAR O BENEFICIO?
9. O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGA O BENEFÍCIO?
1. INTRODUÇÃO: ENTENDA O BENEFÍCIO
A reforma da previdencia (2019) trouxe significativas mudanças na legislação previdenciária brasileira sobretudo no benefício de aposentadoria por invalidez.
A começar pelo nome, alterado de “invalidez” para aposentadoria por “incapacidade permanente”.
Este benefício é destinado aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente que o impossibilite de exercer o seu trabalho e qualquer atividade laborativa.
Desta forma, o segurado que não consegue mais auferir renda por meio da força de trabalho, passa a ser remunerado através do benefício previdenciário, garantindo assim a sua subsitência.
2. QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ INCAPACIDADE PERMANENTE?
Qualquer pessoa, com qualquer idade, pode fazer jus ao benefício desde que:
· Tenha incapacidade permanente (não temporária) para o trabalho;
· Seja segurado do INSS (contribui ao sistema);
· Tenha contribuido 12 (doze) meses (carência);
3. O QUE É CARÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES?
Carência é o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício.
O segurado que não cumprir a carência de 12 (doze) meses não poderá se aposentar por invalidez (incapacidade permanente), exceto em alguns casos que veremos a seguir.
Não há necessidade de cumprir carência quando:
(i) Incapacidade originou-se de acidente de qualquer natureza, mesmo sem relação com o trabalho;
(ii) Tratar-se de segurado especial (rural ou pescador);
(iii) Segurado acometido de doença grave previstas em lei.
Abaixo, confira as doenças graves que isentam o segurado de carência à concessão do benefício.
4. DOENÇAS QUE GARANTEM O BENEFÍCIO INDEPENDENTEMENTE DE CARÊNCIA.
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
· Alienação Mental
· Cardiopatia Grave
· Cegueira (inclusive monocular)
· Contaminação por Radiação
· Doença de Paget em estado avançado (Osteíte Deformante)
· Doença de Parkinson
· Esclerose Múltipla
· Espondiloartrose Anquilosante (espondilite anquilosante)
· Fibrose Cística (Mucoviscidose)
· Hanseníase
· Nefropatia Grave
· Hepatopatia Grave
· Neoplasia Maligna (Câncer)
· Paralisia Irreversível e Incapacitante
· Tuberculose Ativa
5. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE E AGRAVAMENTO.
Doença pré-existente para o INSS é aquela doença que o segurado já era portador antes de se tornar segurado do INSS, ou seja, doença anterior a primeira contribuição previdenciária.
Neste caso, o segurado só poderá se aposentar por invalidez (incapacidade permanente) se houver o agravamento da doença.
6. VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (INCAPACIDADE PERMANENTE)
O benefício terá o valor mínimo na base da aliquota de 60% (sessenta por cento) da média dos salários-de-contribuição. Esse percentual aumenta 2% (dois por cento) por ano de contribuição que o segurado tiver a mais do que:
· 20 (vinte) anos de contribuição, se homem;
· 15 (quinze) anos de contribuição, se mulher.
Um exemplo prático:
A) João se aposentou por invalidez e sua média de contribuição foi calculada em R$2.000,00. Como João tem 22 anos de tempo de contribuição, a aliquota será de 64% (60%+4%) e o benefício será no valor de R$1.280,00.
B) Maria se aposentou por invalidez e sua média de contribuição foi calculada em R$2.000,00. Como Maria tem 16 anos de tempo de contribuição, a aliquota será de 62% (60%+ 2%) e o benefício será no valor de R$1.240,00.
7. ADICIONAL DE 25% PELA NECESSIDADE DE ASSISTENCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA
O aposentado por invalidez (incapacidade permanente) que necessitar de assistência permanente de terceiros para as atividades habituais da vida comum pode receber um acréscimo no valor de 25 % (vinte e cinco por cento) no salário de aposentadoria.
Veja abaixo alguns casos comuns que podem gerar direito ao acrescímo legal no beneficio:
· Cegueira total;
· Perda de no mínimo 9 (nove) dedos da mão;
· Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
· Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
· Amputação de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
· Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
· Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
· Doença que exija permanência contínua no leito;
· Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
8. COMO SOLICITAR O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)?
O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser solicitado ao INSS pela internet, pelo sistema Meu INSS, devendo ser instruído com os documentos médicos que indiquem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho.
Para que o benefício não seja indeferido, o ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para assegurar o seu direito.
Caso não haja interesse pelo caminho longo e burocrátivo do requerimento administrativo, o segurado pode buscar à concessão do benefício na Justiça, através de ação judicial.
O ideal é contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para solicitar o benefício, seja na esfera administrativa ou judicial.
9. O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGA O BENEFÍCIO?
É relativamente comum ter o benefício negado pelo INSS, mesmo com o diagnóstivo da doença incapacitante.
Caso o INSS não reconheça o direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), há a possibilidade de pedir o reconhecimento do direito através de ação judicial.
Se o benefício for negado por motivo de “ausência de qualidade de segurado”, “doença pré-existente” ou porque “não cumpriu a carência necessária”, sugere-se avaliar a decisão administrativa para descobrir o requisito aplicado.
As vezes a solução está na apresentação de um documento essencial relacionado a incapacidade ou até mesmo ao tempo e contribuições previdenciárias.
Nem sempre o requisito utilizado pelo INSS para negar o benefício e válido ou justo, cabendo ao segurado adotar as medidas cabíveis a fim de reverter a situação.
Recomenda-se que o segurado procure um advogado especializado em Direito Previdência para ingressar com uma ação na Justiça.





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